Reinaldo

Aneel suspende regra sobre cobrança de dívida milionária da Celg

O novo operador da distribuidora de energia goiana Celg-D terá mais uma facilidade ao assumir uma das principais dívidas da companhia. O leilão da empresa está marcado para o dia 30, mas o contrato de concessão deve ser assinado apenas em fevereiro. Durante esse intervalo, o novo concessionário poderá atrasar o pagamento de parcelas das dívida da empresa com a usina de Itaipu, que totaliza R$ 854 milhões, com a garantia de que o vencimento da dívida total não será antecipado.
Governor of Goias State Marconi Perillo gives his testimony to the Brazilian Senate's Ethics Committee in BrasiliaA decisão de suspender essa regra foi tomada nesta quarta-feira (16/11), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que atendeu a um pedido da Eletrobras, detentora de 51% das ações da distribuidora. A dívida da Celg-D com Itaipu foi renegociada em fevereiro, conforme os termos de medida provisória sancionada em novembro de 2015.
Com o apoio do governo federal, a Celg conseguiu converter a dívida de US$ 364 milhões em reais pelo câmbio de 2 de janeiro de 2015, de R$ 2,69. Na época da renegociação, a cotação média do dólar era de R$ 4,05. Com a aprovação da repactuação, o passivo da distribuidora ficou R$ 453,89 milhões menor. A medida foi tomada para facilitar a privatização da companhia.
Para ter direito a esse benefício, a Eletrobras se comprometeu a não atrasar o pagamento das parcelas por mais de 30 dias. Caso contrário, estaria sujeita ao vencimento imediato de toda a dívida. Segundo o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, a medida ajuda a mitigar os riscos do futuro operador da Celg-D. "O vencimento antecipado de uma dívida de R$ 800 milhões agrega risco desnecessário ao leilão."
Ele destacou, no entanto, que o novo concessionário continua sujeito às demais penalidades do contrato de renegociação caso atrase o pagamento das parcelas da dívida no período entre o leilão e a assinatura do contrato de concessão. "O benefício só vale para o vencimento antecipado da dívida."
Sobre os pagamentos em atraso devem incidir automática e imediatamente multa pecuniária de 10% sobre o saldo devedor vencido, e juros moratórios de 1% ao mês, calculados desde a data do vencimento até o dia do pagamento, disse a Aneel.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Agência Estado)

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